Se você tem feito compras on-line por não poder sair de casa, já deve ter questionado “E se o produto vier com defeito ou no tamanho errado? Como irei trocar?”
A troca de produtos está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas nem todo tipo de troca é um direito assegurado por lei. Em alguns casos, a substituição é uma cortesia da loja.
No caso das compras à distância, o cliente não visualiza o item, então a legislação determina um prazo para arrependimento e solicitação de outro produto ou reembolso.
Assim, o consumidor tem 7 dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto atende às expectativas prometidas pela loja. Em produtos que não apresentam vícios nem defeitos após a compra, será uma decisão da loja realizar a troca ou proceder ao cancelamento.
Por isso, aconselhamos ao cliente perguntar, no momento da compra, quais são as políticas de troca do estabelecimento